Digite aqui o assunto do seu interesse:

quarta-feira, 12 de junho de 2013

MEDIUNIDADE - O proveito da mediunidade

Olá,

A faculdade mediúnica pertence ao indivíduo e é seu
patrimônio conquistado ao longo de sua evolução espiritual.
 Sua utilização está sempre atrelada aos espíritos, não sendo, em princípio, um ato isolado. É, portanto, um ato executado em conjunto
e que implicará responsabilidades e aprendizado para aqueles que
participam de sua ocorrência.
O que ocorrer (vitórias e derrotas) será dividido entre seus executores.
Do que se faça dela, corresponderá a qualidade dos espíritos
que atuam com o médium.
Algumas vezes, mesmo que o médium utilize inadequadamente sua faculdade, contará com Bons Espíritos, os quais tentam conduzi-lo a outras atitudes e objetivos mais nobres.


Nesses casos, há intercessão em favor do médium por seu merecimento.
A inibição da faculdade pode ser provocada por espíritos que sabem intervir no funcionamento do perispírito a ponto do médium não conseguir utilizá-la. Isso é feito para seu bem, evitando que seu uso inadequado gere maiores comprometimentos para o médium e a terceiros.
Algumas substâncias químicas quando administradas no corpo físico também têm semelhante efeito.
A faculdade mediúnica também pode ser tornada mais explícita ou aflorada por conta de intervenções perispirituais promovidas por espíritos conhecedores de sua fisiologia.
 Há também substâncias químicas, sobretudo alucinógenos, que podem provocar semelhante efeito, da mesma forma que podem abrir as “portas” do inconsciente à consciência, provocando uma série de
distúrbios psíquicos.
O uso da mediunidade poderá contribuir para sua inibição ou para seu desenvolvimento, dependendo da forma e do objetivo com que se faz, como também dos cuidados que se tenha com o próprio corpo físico.
O proveito que se pode e se deve retirar da mediunidade é de que seu exercício deverá estar de acordo com o sentido que o médium atribui à própria vida, servindo como reforçador para sua evolução espiritual.
O uso da mediunidade profissionalmente, isto é, para subsistência  pessoal, deixará o médium em situação delicada quando os espíritos não comparecerem ao ato ou quando, por outro motivo, ela for inibida. Esse tipo de proveito o afastará do exercício de sua cidadania pelo fato de não exercer uma profissão legalmente reconhecida.
 Tal prática o impede também de manter relacionamentos profissionais com terceiros, a submeter-se a uma hierarquia funcional e a inserir-se na dinâmica da economia da sociedade.
São os seguintes os requisitos para o médium retirar proveito de sua faculdade:

1. A atividade a ser executada não deverá fazê-lo depender dos espíritos;

2. O exercício deverá contribuir para sua individuação e evolução espiritual;

3. Seu uso não deverá excluí-lo da sociedade nem isentá-lo de suas obrigações como cidadão;

4. O que faça de sua faculdade não deverá levá-lo a ter qualquer transtorno psíquico;

5. Sua ligação com os espíritos, no exercício mediúnico, deve contribuir também para a evolução deles próprios;

6. A atividade que executar deverá auxiliar sem viciar as pessoas que se beneficiam de sua faculdade;

7. O produto das comunicações mediúnicas não deve ser, de forma alguma, remunerado ou trocado por benefício financeiro ao médium, ou a terceiros;

8. O uso da mediunidade deve concorrer para a felicidade do médium.

O uso da mediunidade de forma não gratuita não interfere no seu desenvolvimento, mas está ligada à qualidade dos espíritos que pelo médium se comunicam.
O grande proveito que se pode tirar da mediunidade é o próprio contato com o espiritual, o qual aproxima o médium de sua natureza essencial. Deve ele, sempre que possível, utilizar sua
mediunidade no cotidiano para sua felicidade, atendendo aos requisitos acima listados.

PSICOLOGIA E MEDIUNIDADE                               ADENAUER NOVAES

Deixe seu comentário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário ou dúvida. Terei prazer em respondê-lo.