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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

LEI DE JUSTIÇA MOR E CARIDADE - Direito e Justiça

Olá,

875. Como se pode definir a justiça?
“A justiça consiste em cada um respeitar os direitos dos demais.”
886. Qual o verdadeiro sentido da palavra caridade, como a entendia Jesus?
“Benevolência para com todos, indulgência para as imperfeições dos outros, perdão das ofensas.”
“O Livro dos Espíritos”

Direito e Justiça deveriam ser sinônimos perfeitos, ou seja, deveriam expressar a mesma virtude, pois, se aquele significa “o que é justo”, esta se traduz por “conformidade com o direito”.
Lamentavelmente, porém, aqui na Terra, Direito e Justiça nem sempre se correspondem, porque, ignorando ou desprezando a Lei de Deus, outorgada para a felicidade universal, a justiça humana há feito leis prescrevendo como direitos umas tantas práticas que favorecem apenas os ricos e poderosos, em
detrimento dos pobres e dos fracos, o que implica tremenda iniquidade, assim como há concedido a alguns certas prerrogativas que de forma nenhuma poderiam ser generalizadas, constituindo-se, por conseguinte, em privilégios, quando se sabe que todo privilégio é contrário ao direito comum.



O escravismo, com todas as crueldades que lhe eram peculiares, p. ex., foi por muito tempo consagrado como coisa legal, isto é, um “direito” assegurado pelos sistemas sociais vigentes por mais de um milênio; o assassínio igualmente tem sido utilizado, em inúmeros casos, qual um “direito”, não apenas pelos indivíduos como pela própria Sociedade; o “jus primae noctis”, na Idade Média,
dava ao barão feudal “direito” de deitar-se com a noiva dos seus servos antes que ela se juntasse ao noivo; no século 17, quando era costume todos os homens portarem um instrumento mortífero, pois tinham que estar preparados para matar ou ser mortos, aos nobres cabia o “direito” de se armarem com
espadas de um metro de comprimento, enquanto os plebeus só podiam usar punhais de até 30 centímetros; nações houve e talvez ainda haja, cuja governança, por “direito” expresso em suas constituições, só podia ser exercida por alguém de determinada confissão religiosa, com exclusão das demais; o exercício de cargos eletivos, em muitos países, era ou ainda é um “direito” civilreservado exclusivamente aos proprietários; regimes de trabalho especiais, aposentadorias especiais, gratificações especiais, imunidades especiais, isenções especiais, licenças especiais, etc, são outros tantos “direitos” sacramentados por leis, em um e outro hemisfério.
Ora, esses modos de agir, conquanto baseados na jurisprudência terrena, não se harmonizam com a verdadeira justiça, a justiça natural, que o divino mestre Jesus sintetizou na máxima: “Tudo o que vós quereis que os homens vos façam, fazei-o também vós a eles.” (Mat. 7:12)
Se a aplicássemos em nossas relações sociais, em toda e qualquer circunstância, jamais erraríamos. Ninguém deseja para si senão o que é agradável, bom e útil; assim, se cada qual procedesse com seus irmãos de conformidade com aquela regra, é evidente que só lhes faria o bem, resultando daí a extinção do egoísmo, que é a causa mater de quase todos os atritos e conflitos que infelicitam a Humanidade.
“Em todos os tempos e sob o império de todas as crenças — comenta Kardec ( O Livro dos  espíritos cap. 11º, questão 876) — o homem sempre se esforçou para que prevalecesse o seu direito pessoal. A sublimidade da religião cristã está em que ela tomou o direito pessoal por base do direito do próximo.
Talvez nos digam que se os homens atribuírem a si mesmos, indistintamente, iguais direitos, a hierarquia de poderes será desfeita e então o caos, e não a ordem, é que prevalecerá no complexo social.
Respondemos com as vozes do Alto: “Os direitos naturais são os mesmos para todos os homens, desde os de condição mais humilde até os de posição mais elevada. Deus não fez uns de limo mais puro do que o de que se serviu para fazer os outros, e todos, aos seus olhos, são iguais. Esses direitos são
eternos. Os que o homem estabeleceu perecem com as suas instituições.
Demais, cada um sente bem a sua força ou a sua fraqueza e saberá sempre ter uma certa deferência para com os que a mereçam por suas virtudes. É importante acentuar isto, para que os que se julgam superiores conheçam seus deveres, a fim de merecer essas deferências. A subordinação não se achará
comprometida, quando a autoridade for deferida à sabedoria” (questão 878.)
Com efeito, não há razão para temer-se que o reconhecimento da igualdade dos homens possa prejudicar a organização social.
Muitos costumes do passado, que hoje consideraríamos bárbaros e monstruosos, foram julgados “direitos” naturais, conformes aos códigos da época, e sua supressão, ao invés de arruinar a sociedade, vem-na tornando cada vez mais perfeita, aproximando-a, pouco a pouco, do estado ideal.
À medida que os homens progridem em moralidade, melhores concepções vão tendo acerca de tudo, de sorte que, quando o Cristianismo se haja implantado, de verdade, em cada coração, o Direito e a Justiça confundir-se-ão finalmente, fundamentando-se numa só norma: “ama a teu próximo como a ti
mesmo”, pois em tal consiste “toda a Lei e os Profetas”.

AS LEIS MORAIS              RODOLFO CALLIGARIS

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